A Câmara Municipal de Salgado de São Félix realizou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, sessão para apreciação do Projeto de Lei nº 06/2025, que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha.
A proposta estabelece que fica proibida a nomeação para cargos efetivos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, cargos políticos e cargos decorrentes de contrato por excepcional interesse público, de pessoas que tenham sido condenadas com decisão transitada em julgado nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006.
De acordo com o texto, a vedação terá início a partir da condenação definitiva e perdurará até o comprovado cumprimento da pena. Nos casos de suspensão condicional do processo ou da pena, a proibição permanecerá enquanto durarem os efeitos das medidas impostas.
A matéria também determina que somente após dois anos da reabilitação criminal será permitido o ingresso em cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Municipal.
Além disso, no ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal para comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado relativas aos crimes previstos na referida legislação.