A sessão ordinária da Câmara Municipal de Salgado de São Félix, realizada no dia 02 de maio de 2025, foi marcada pela apresentação do veto total ao Projeto de Lei nº 18/2025, por parte do Prefeito Joni Marcos.
O projeto, que tratava da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, foi vetado integralmente com base em fundamentos constitucionais, administrativos e técnicos.
📌 Entre os principais argumentos do veto estão:
Vício de iniciativa: Embora o projeto tenha sido originalmente proposto pelo Poder Executivo, a Câmara Municipal aprovou uma emenda substitutiva que modificou significativamente seu conteúdo, mantendo a jornada reduzida para servidores atuais — o que, segundo o prefeito, usurpa a competência exclusiva do Executivo sobre o regime jurídico dos servidores.
Descumprimento de recomendações dos órgãos de controle: O prefeito citou o Alerta nº 00084/25 do TCE-PB e a Recomendação nº 25/39 do Ministério Público (PJ-Itabaiana/2024), que orientam o município a evitar novas contratações temporárias. A manutenção da jornada reduzida comprometeria a reorganização administrativa necessária para atender a essas recomendações, agravando a dependência de contratos temporários.
Vícios de técnica legislativa: O projeto aprovado não revogou expressamente a Lei Municipal nº 315/2001, o que, segundo o Executivo, gera conflito normativo e insegurança jurídica. Além disso, o texto aprovado trata de forma igual servidores efetivos e contratados temporários, o que contraria o princípio da isonomia.
O prefeito ressaltou que a proposta original visava ajustar a jornada para permitir uma melhor distribuição da força de trabalho, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços públicos, dentro dos limites legais e das exigências dos órgãos fiscalizadores.